A justiça de São Paulo decidiu que alugueis de imóveis por um curto período de tempo não altera seu caráter residencial.
Para o advogado Dr. Rodrigo Karpat a decisão da justiça desvirtua, sim, a finalidade residencial do condomínio, pelo fluxo constante que acaba ocorrendo no imóvel, perturbando a rotina dos moradores.
Em entrevista ao JR News, o Advogado explica que um condomínio residencial não consegue satisfazer, na maioria das vezes, os desejos dos hospedes em relação ao atendimento e cita que normalmente os porteiros não estão aptos para prestar o atendimento de hospedagem, o que gera um desconforto diário em um prédio restritamente residencial, ressalta ainda que a pessoa responsável por alugar o imóvel é totalmente responsável pelas atitudes do locatário.
Dr. Rodrigo pontua que o tribunal de São Paulo vem entendendo que as convenções dos condomínios podem proibir que aplicativos como o Airbnb e correlatos trabalhem nos condomínios que possuam tal restrição, caso não haja essa proibição expressa o condomínio não tem poder, para impedir a locação via aplicativos, nesse caso só existe a restrição caso o hóspede perturbe a rotina dos residentes.
O hóspede também é responsável por atos de importunação como festas e outros que causem desconforto aos condôminos.
O assunto ainda gera controvérsias, por tratar-se de matéria recente e tema inovador como tantas outras mudanças de hábitos trazidas pela atualização constante da tecnologia.