Qual a Importância do Seguro Condominial?

12 de Outubro de 2022

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O seguro condominial é obrigatório conforme consta no Código Civil , art 1.346 “é obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial”.

O primeiro seguro é contratado em no máximo 120 dias da concessão do Habite-se, ou seja, a contratação deve ser feita assim que ocorrer a ocupação do imóvel.

Quem deve contratar o seguro Condominial?

O Síndico é quem fica responsável pela contratação e renovação do seguro de condomínio. Caso ele não seja feito no prazo correto, o condomínio pode ficar sob risco de acidentes e suscetível a multas pela infração.

A escolha do seguro do condomínio é algo que deve ser visto como um investimento para o bem-estar de todos, inclusive do síndico.

Quem deve arcar com os custos do seguro condomínio?

O seguro condomínio é considerado despesa ordinária, obrigatória, ou seja, ela é de responsabilidade do próprio condomínio.

O que cobre seguro condominial?

O que é coberto: danos decorrentes de incêndio, raio, explosão de qualquer causa e origem, queda de aeronaves e desmoronamento ou ruína decorrente de incêndio. As instalações cobertas são, respectivamente: áreas comuns, unidades autônomas e equipamentos pertencentes ao condomínio.

O seguro do condomínio cobre danos à parte estrutural do edifício, por isso é tão importante que os condôminos contem com as suas próprias apólices de seguro

Entendendo as Coberturas

Como cada condomínio representa características e necessidades diferentes, o síndico é a pessoa ideal para determinar as coberturas necessárias para cada condomínio que ele faz a gestão, sempre levando em consideração os valores de cada cobertura se os mesmos serão necessários para cobrir eventuais sinistros.

 

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