Muito se tem falado sobre a cobrança indevida de valores na nossa conta de energia elétrica. Mas você sabe o que esta pagando a mais? Sabe como impedir essa cobrança e reaver o que já foi pago?
A conta de energia é composta da seguinte maneira:
Um dos itens que compõe a conta de energia é o ICMS (imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), cujo pagamento é devido sempre que há circulação de mercadoria, e porque a energia elétrica é considerada uma mercadoria o referido pagamento é devido.
Contudo, além do ICMS incidir sobre a energia elétrica consumida, esta também incidindo sobre o valor das tarifas de transmissão e distribuição (TUST e TUSD), o que é indevido porque não são consideradas mercadorias.
Pela lei, só há cobrança do ICMS pela CIRCULAÇÃO da mercadoria, e não por situações que antecedem, quais sejam, a transmissão e a distribuição.
Sendo assim, a cobrança do ICMS pela transmissão e circulação da energia elétrica é indevida e por isso devem ser inibida por meio de ação judicial própria. Além disso, os pagamentos efetuados pelo período de até 5 anos atrás podem ser restituídos em dobro.
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