Foi sancionada no dia 30 de agosto a Lei n. 13.477, que estabelece os cuidados e procedimentos que devem ser observados na instalação de cerca eletrificada ou energizada em zonas urbanas e rurais.
O texto normatiza questões como altura dos fios, potência do choque, placas de sinalização e cuidados que devem obedecer às normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
A lei estabelece que em áreas urbanas deve-se observar a altura mínima, a partir do solo, que minimiza o risco de choque acidental em moradores e pedestres.
Já o equipamento instalado para energizar a cerca deve prover um choque pulsativo em corrente contínua, em amperagem que não seja mortal a vítima e que esteja em conformidade com a ABNT.
Sobre a sinalização, é preciso estar fixado em lugar visível, em ambos os lados da cerca eletrificada, placas de aviso que alertem sobre o perigo iminente de choque e que contenham símbolos que possibilitem a compreensão por pessoas analfabetas.
A preocupação sobre o local da instalação também foi abordada na lei, dessa forma, cercas eletrificadas que estejam próximas a recipientes de gás liquefeito de petróleo deve seguir as normas da ABNT.
Caso ocorra o descumprimento da Lei, foi estabelecida uma penalidade de multa de cinco mil reais para o proprietário do imóvel infrator, ou síndico, no caso de área comum de condomínio, e de dez mil reais para o responsável técnico pela instalação. Em caso de reincidência será aplicado o dobro do valor da multa.
A Lei começa a entrar em vigor a partir do dia 30 de novembro de 2017 e os imóveis que já possuem cercas eletrificadas ou energizadas devem se adequar aos novos parâmetros.
Fonte: Revista
Segurança Eletrônica, 2017.(Disponível em: http://revistasegurancaeletronica.com.br/instalacao-de-cercas-eletricas-ganha-nova-legislacao-fique-atento-as-mudancas/)