Já faz algum tempo que síndicos e condôminos têm enfrentado dificuldades para organizar carros, motos e bicicletas nas vagas existentes nos condomínios. E é nesse cenário que surgem as mais variadas discussões.
Diferentemente de garagens de casas, as garagens de condomínios, mesmo sendo consideradas extensões do apartamento, não podem ser usadas por qualquer pessoa, nem podem servir como depósitos de entulhos, muito menos devem ser ocupados por carros de vizinhos que “erraram” a posição de sua vaga.
Cada condomínio inclui em sua convenção uma regra sobre o uso da garagem. No entanto, veja as regras mais comuns:
Alugar ou vender a garagem a não moradores: Desde 2012 a Lei Federal 12.607/12 proíbe a venda ou o aluguel de vagas de garagem a não moradores. Podendo apenas locar sua vaga a estranhos se a convenção permitir.
Estacionamento de visitas dentro do prédio: Normalmente é proibido e só é liberado caso o condomínio tenha vagas rotativas para esse fim.
Armazenamento de objetos na garagem: Também é proibido, pois o uso da garagem é para estacionar veículos e não acumular móveis e objetos.
Segundo a diretora da Casell Imobiliária de Administradora de Araraquara-SP, Vanda Casellato, o maior problema é sempre a falta de informação e bom senso de moradores no uso das garagens, tanto de condomínios residenciais quanto de comerciais (Assista a entrevista completa no programa TV Condomínio Show do dia 14 de Abril/18).
Sendo assim, ao usar a garagem vazia do seu vizinho para ocupar o carro do seu pai, apenas por uma noite, não se esqueça de conversar com seu vizinho e solicitar sua permissão antes que vire uma grande confusão.