Conselho fiscal do condomínio é um órgão complementar composto de três membros, cujos integrantes, eleitos em assembleias, exercem a função de fiscalizar as contas do condomínio.
Embora pareça dispensável, a função do conselho fiscal é de extrema importância em condomínios de grande porte, pois evitam erros, fraudes ou desvios de verba dos condôminos por parte do síndico ou terceiros.
O conselho fiscal não é obrigatório, entretanto a partir do momento em que o regimento interno o prevê, o órgão se torna obrigatório para: emitir pareceres; auditar e fiscalizar contas do condomínio; alertar o síndico sobre eventuais irregularidades; eleger o presidente do conselho; escolher a agência bancária e segurada juntamente com o síndico; entre outras coisas.
Logo, para evitar quaisquer problemas, algumas atitudes não são recomendadas como: ter entre membros do conselho moradores que não sejam proprietários; deixar de registrar em ata as reuniões; tomar decisões administrativas em nome do condomínio sem o consentimento do síndico; discutir política de gestão ao invés de exatidão nos balanços contábeis.
Sendo assim, o importante é que o conselho fiscal desempenhe seu papel na defesa dos interesses comuns, que refletem diariamente no dia a dia dos condomínios, para que tudo corra de forma correta e benéfica para a saúde financeira do condomínio.