A
justiça de São Paulo decidiu que alugueis de imóveis por um curto período de
tempo não altera seu caráter residencial.
Para
o advogado Dr. Rodrigo Karpat a decisão da justiça desvirtua, sim, a finalidade
residencial do condomínio, pelo fluxo constante que acaba ocorrendo no imóvel, perturbando
a rotina dos moradores.
Em
entrevista ao JR News, o Advogado explica que um condomínio residencial não
consegue satisfazer, na maioria das vezes, os desejos dos hospedes em relação
ao atendimento e cita que normalmente os porteiros não estão aptos para prestar
o atendimento de hospedagem, o que gera um desconforto diário em um prédio
restritamente residencial, ressalta ainda que a pessoa responsável por alugar o
imóvel é totalmente responsável pelas atitudes do locatário.
Dr.
Rodrigo pontua que o tribunal de São Paulo vem entendendo que as convenções dos
condomínios podem proibir que aplicativos como o Airbnb e correlatos trabalhem
nos condomínios que possuam tal restrição, caso não haja essa proibição
expressa o condomínio não tem poder, para impedir a locação via aplicativos, nesse
caso só existe a restrição caso o hóspede perturbe a rotina dos residentes.
O
hóspede também é responsável por atos de importunação como festas e outros que
causem desconforto aos condôminos.
O
assunto ainda gera controvérsias, por tratar-se de matéria recente e tema
inovador como tantas outras mudanças de hábitos trazidas pela atualização
constante da tecnologia.