O seguro condominial é obrigatório conforme
consta no Código Civil , art 1.346 “é obrigatório o seguro de toda a
edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial”.
O primeiro seguro é contratado em no máximo
120 dias da concessão do Habite-se, ou seja, a contratação deve ser feita assim
que ocorrer a ocupação do imóvel.
Quem deve contratar o seguro Condominial?
O Síndico é quem fica responsável pela
contratação e renovação do seguro de condomínio. Caso ele não seja feito
no prazo correto, o condomínio pode ficar sob risco de acidentes e suscetível a
multas pela infração.
A escolha do seguro do condomínio é algo que
deve ser visto como um investimento para o bem-estar de todos, inclusive do
síndico.
Quem deve arcar com os custos
do seguro condomínio?
O seguro condomínio é considerado
despesa ordinária, obrigatória, ou seja, ela é de responsabilidade do próprio
condomínio.
O que cobre seguro
condominial?
O que é coberto: danos
decorrentes de incêndio, raio, explosão de qualquer causa e origem, queda de
aeronaves e desmoronamento ou ruína decorrente de incêndio. As instalações
cobertas são, respectivamente: áreas comuns, unidades autônomas e equipamentos
pertencentes ao condomínio.
O seguro do condomínio cobre
danos à parte estrutural do edifício, por isso é tão importante que os
condôminos contem com as suas próprias apólices de seguro
Entendendo as Coberturas
Como cada condomínio representa características e necessidades diferentes,
o síndico é a pessoa ideal para determinar as coberturas necessárias para cada
condomínio que ele faz a gestão, sempre levando em consideração os valores de
cada cobertura se os mesmos serão necessários para cobrir eventuais sinistros.
Ficou interessado em saber mais sobre o seguro
condominial?
Fale com nossa equipe!
(11) 9 9016-5296 / (16) 9 9345-0090 | comercial@affariseg.com.br