As despesas extraordinárias são aquelas referentes a obras relacionadas à estrutura integral ou de habitabilidade da edificação, por exemplo: pinturas de laterais, fachadas, esquadrias de portas e portões de acesso, poços de ventilação e iluminação, reformas de pisos de áreas comuns, instalação de equipamentos de segurança e lazer, despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum e constituição de fundo de reserva, cabendo seu pagamento exclusivamente ao proprietário do imóvel.
As despesas ordinárias são aquelas referentes à limpeza, manutenção e conservação dos equipamentos e áreas comuns, incluindo nestas a pintura das instalações e dependências de uso comum, cabendo seu pagamento exclusivamente ao morador da unidade (proprietário ou inquilino).
Para entender melhor o tema, nosso amigo e parceiro do Portal dos Condomínios, Dr. Márcio Spimpolo, Advogado especialista em Direito Condominial, explica essa questão detalhadamente no link a seguir: http://zip.net/bkq8XM