Entrou em vigor no dia 06 de Julho de 2015 uma lei que pode fazer com que grande parte dos condomínios residenciais de São Paulo sejam advertidos ou multados. Trata-se da lei complementar 1.257/15, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) no início deste ano e que deixa o Corpo de Bombeiros com mais autonomia na fiscalização de imóveis.
Condomínios que estiverem sem o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou com o documento vencido, poderão ser vistoriados pelos bombeiros sem aviso prévio e estão passíveis de advertência e multa (de até R$ 212,5 mil, variando de acordo com o caso). Caso seja identificado risco iminente ou potencial à população envolvida, o imóvel pode até ser interditado.
Os condomínios devem atentar-se para a importância de adequar as instalações do prédio para evitar qualquer possível risco. É preciso ter uma série de laudos para ter o atestado dos bombeiros, além de ter uma brigada de combate a incêndio e estar com as instalações elétricas em dia.
Segundo estimativa da administradora Lello, que detém a maior carteira de condomínios do Estado, cerca de 60% dos imóveis residenciais não estão em dia com a documentação. “Muitos só se preocupam com o laudo para a emissão do Habite-se, ou seja, na implementação do condomínio” diz Raquel Tomasini, gerente de Produtos e Parcerias da Lello.
Agora, com a legislação mais rígida, a tendência é que muitos condomínios comecem a fazer as devidas adaptações para não correrem o risco de serem multados. Os moradores também devem compreender que as adaptações para ter uma estrutura adequada são necessárias não só por fim legislativo, mas para garantir a segurança de todos.
Fonte: O estado de S. Paulo
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