O síndico tem diversas responsabilidades, entre elas, é responsavel pela documentação do condomínio e por representar o condomínio em juízo, quando e se solicitado. Mas muito além disso, o síndico deve ser um facilitador da comunicação do condomínio, alguém que ajude os moradores a resolverem seus problemas, que zele pelo patrimônio comum, goste de gerenciar pessoas e saiba lidar com conflitos.
Segundo o Código Civil, Art. 1.348. Compete ao síndico:
I - Convocar a assembléia dos condôminos;
II - Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III - Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV - Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
V - Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI - Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII - Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII - Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
IX - Realizar o seguro da edificação.
§ 1° Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
§ 2° O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.