O prazo para a declaração do Imposto de Renda é hoje e muitas pessoas ficam em dúvida em relação às obrigações tributárias de um condomínio. Por isso, o Portal dos Condomínios decidiu tirar todas as dúvidas sobre o assunto de forma clara e objetiva.
O condomínio não precisa declarar o IR e sim o DIRF, Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte. Essa declaração é feita pelas fontes pagadoras, as quais os condomínios devem declarar seus pagamentos por meio de referências exigidas das notas fiscais, como CNPJ, número da nota, valor e código. Mas fique tranquilo, O DIRF desse ano já passou, agora é só esperar a próxima segunda quinzena de fevereiro.
Já os síndicos e condôminos devem prestar atenção às suas obrigações fiscais. Veja o que a Receita Federal diz sobre:
Síndicos
O síndico que tem isenção da taxa condominial ou recebe salário, deve incluir esse benefício em sua declaração em “outras receitas”, pois a isenção seria proporcional a um pagamento pelos serviços prestados. Vale lembrar que, se essa receita ultrapassar os R$ 6mil anuais, deve ser declarado na DIRF.
Condôminos
Já os condôminos, que recebem receita proveniente de locação de salão de festas, piscinas, churrasqueiras, academias, publicidade, entre outros, sujeitam-se ao recolhimento mensal obrigatório se recebidas de pessoa física ou fonte exterior, e não devem declarar como rendimento de aluguel para efeito de tributação.